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Estágio Obrigatório

FAQ

Estágio Obrigatório

É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, orientado pelas diretrizes curriculares, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O aluno deverá estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado/curricular, bem como o acompanhamento do professor orientador da disciplina.

Termo_de_Compromisso_de_Estagio_Obrigatorio

Termo-de-Compromisso_de_Estagio_Obrigatorio_-_Exclusivo_para_os_cursos_de_Letras_e_Pedagogia

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.

Prazo de resposta 10 dias.

Termo de rescisão: É o documento que encerra por ambas as partes o estágio, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.

Formulário modelo Newton – termo de rescisão

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.

Prazo de resposta 10 dias.

Estágio Não Obrigatório

É aquele definido como atividade extracurricular, porém prevista no projeto pedagógico do curso, pode ser feito em qualquer período, desde que esteja regularmente matriculado e frequente.

Termo_de_Compromisso_de_Estagio_Nao_Obrigatorio

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF, junto ao plano de atividades.

Prazo de resposta 10 dias.

Termo aditivo de estágio não obrigatório: É o documento para alteração referente ao no termo de compromisso de estágio.

Formulário modelo Newton – Termo aditivo

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.

Prazo de resposta 10 dias.

 

Relatório/avaliação de estágio: É o relatório com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, as atividades precisam estar relacionadas ao curso de formação.

Formulário modelo Newton – relatório/avaliação de estágio

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.

Prazo de resposta 10 dias.

 

Termo de rescisão: É o documento que encerra por ambas as partes o estágio, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.

Formulário modelo Newton – termo de rescisão

Como realizar o preenchimento

Link para formalização

Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.

Prazo de resposta 10 dias.

FAQ

O que é o Estágio?

“Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

Por que fazer estágio?

A atividade de estágio é fundamental para você conhecer melhor o mercado de trabalho dentro da sua área de formação. No estágio o aluno aprende na prática o que recebe em sala de aula, agregando conhecimento e experiência profissional.

Quais os tipos de estágio?

“O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. (Art. 1º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

Estágio obrigatório

É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, orientado pelas diretrizes curriculares, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O aluno deverá estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado/curricular, bem como o acompanhamento do professor orientador da disciplina.

Estágio não obrigatório

É aquele definido como atividade extracurricular, porém prevista no projeto pedagógico do curso, pode ser feito em qualquer período, desde que esteja regularmente matriculado e frequente.

Existe estágio voluntário?

De acordo com a Lei de Estágio não existe a classificação de “Estágio Voluntário”. Conforme mostrado acima, existe apenas o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório. A confusão pode ocorrer pelo fato de o estágio obrigatório pode ou não contar com uma bolsa complementação educacional.

Quem pode fazer estágio?

Pode realizar atividade de estágio o aluno que estiver regularmente matriculado e frequente.

Quem pode contratar estagiário?

Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Quais os procedimentos obrigatórios para a realização do estágio?

Para formalizar o estágio a empresa deverá providenciar o termo de compromisso de estágio e o plano de estágio quando se tratar de estágio não obrigatório.

É necessário firmar o convênio com a empresa?

Não. “É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados um convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14º desta Lei”. (Art. 8º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

Porém, vale ressaltar que o convênio não exclui a obrigatoriedade do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades.

Qual a carga horária?

A carga horária diária e semanal deverá ser especificada no TCE, lembrando que o permitido por lei é de, no máximo, 6h diárias e 30h semanais, salvo casos de estágios obrigatórios, em períodos em que não acontecem aulas presenciais, a carga horária pode chegar a 8 horas diárias e 40h semanais.

É necessário o pagamento de bolsa e auxílio-transporte?

Para o estágio não obrigatório, é compulsória (obrigatório) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha ser acordada, bem como a concessão de auxílio transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio de transporte é facultativa, ou seja, não é obrigatório

Qual a duração do estágio não obrigatório?

“A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos. Exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. (Art. 11º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

Qual a duração do estágio obrigatório?

Será realizado dentro do semestre letivo, conforme previsto no projeto do curso.

É necessário ter o seguro contra acidentes pessoais?

Todo estagiário deverá ser assegurado ou pela empresa concedente, ou pela Instituição de Ensino, devendo constar o nome da seguradora e o número da apólice. Caso opte pela Instituição de Ensino, os seguintes dados devem constar no TCE: TOKIO MARINE Apólice 29805.
OBS.: Todos os alunos matriculados na Newton Paiva estão segurados

Estagiário tem direito a férias?

“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”. (Art. 13, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008) E o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, concedidos de maneira proporcional, no caso de a contratação ter período inferior a um ano.

O estagiário pode tem direito de sair mais cedo do estágio no período de provas?

Nos períodos de avaliação continuada (períodos de verificações de aprendizagem periódicas ou finais), a carga horária de estágio poderá ser reduzida à metade, pelo menos, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

Quando o contrato de estágio pode ser rescindido?

O termo de compromisso pode ser rescindido por ambas as partes, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.

Para que serve o Plano de Atividades de Estágio?

É necessário ser utilizado apenas no caso de estágio não obrigatório, elaborado em acordo das partes. Será incorporado ao termo de compromisso ou ter suas atividades descritas no próprio TCE.

Quando a empresa e/ou aluno deve enviar o Relatório de Atividades?

Deve ser apresentado por parte da concedente e/ou aluno, com periodicidade mínima de 6 (meses) com vista obrigatória do estagiário. Em caso de desligamento antes do vencimento do período previsto no Termo de Compromisso, o estagiário deve entregar o relatório com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Quais atividades posso colocar no plano de atividades?

É obrigatório que as atividades estejam relacionadas com o curso de formação.

Quais as informações necessárias que devem constar no Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de compromisso de Estágio (TCE) é um contrato/acordo celebrado entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e devem constar no TCE, e nele deve conter as seguintes informações:

 

  • Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio, da parte concedente;
  • As responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades – pode estar inserido no texto do termo ou anexado;
  • Data de início e término do estágio;
  • Carga horária diária e semanal;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
  • Valor da bolsa (em caso de estágio não obrigatório);
  • Informar a concessão de auxílio-transporte; (em caso de estágio não obrigatório);
  • O número da apólice e a companhia de seguros.
O estágio é válido como horas complementares?

No caso do estágio não obrigatório, sim. Você poderá apresentar uma cópia do Termo de
Compromisso de estágio para a coordenação no momento oportuno para análise e validação
como horas complementares.

Existe um valor mínimo da bolsa de complementação educacional?

Não, a legislação não fala de valor mínimo ou máximo.

Data de assinatura do termo de compromisso de estágio

A assinatura do termo de compromisso de estágio deverá ser igual ou anterior à data de início
do estágio, ou seja, se o período de estágio do aluno é 01/02/2024 a 31/07/2024 a assinatura do contrato deverá ser dia 01/02/2024 ou antes desta data.

Quais os dados da instituição?

Razão Social: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda
CNPJ: 16.521.155/0001-03
Endereço: Rua Marechal Foch, 15
Bairro: Grajaú
Cidade: Belo Horizonte
CEP: 30.431-189

Como acompanhar qual parte falta assinatura?

Após assinatura da parte, é necessário abertura novamente do link. Clicar no Relógio ao alto no canto direto da tela.

Estágios

Ao clicar aparecerá as partes que assinaram em azul.

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