Alunos
Estágios
Estágio Obrigatório
É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, orientado pelas diretrizes curriculares, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O aluno deverá estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado/curricular, bem como o acompanhamento do professor orientador da disciplina.
Termo_de_Compromisso_de_Estagio_Obrigatorio
Termo-de-Compromisso_de_Estagio_Obrigatorio_-_Exclusivo_para_os_cursos_de_Letras_e_Pedagogia
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.
Prazo de resposta 10 dias.
Termo de rescisão: É o documento que encerra por ambas as partes o estágio, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.
Formulário modelo Newton – termo de rescisão
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.
Prazo de resposta 10 dias.
Estágio Não Obrigatório
É aquele definido como atividade extracurricular, porém prevista no projeto pedagógico do curso, pode ser feito em qualquer período, desde que esteja regularmente matriculado e frequente.
Termo_de_Compromisso_de_Estagio_Nao_Obrigatorio
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF, junto ao plano de atividades.
Prazo de resposta 10 dias.
Termo aditivo de estágio não obrigatório: É o documento para alteração referente ao no termo de compromisso de estágio.
Formulário modelo Newton – Termo aditivo
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.
Prazo de resposta 10 dias.
Relatório/avaliação de estágio: É o relatório com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, as atividades precisam estar relacionadas ao curso de formação.
Formulário modelo Newton – relatório/avaliação de estágio
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.
Prazo de resposta 10 dias.
Termo de rescisão: É o documento que encerra por ambas as partes o estágio, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.
Formulário modelo Newton – termo de rescisão
Caso for modelo da empresa anexar arquivo único em modelo PDF.
Prazo de resposta 10 dias.
FAQ
O que é o Estágio?
“Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.
Por que fazer estágio?
A atividade de estágio é fundamental para você conhecer melhor o mercado de trabalho dentro da sua área de formação. No estágio o aluno aprende na prática o que recebe em sala de aula, agregando conhecimento e experiência profissional.
Quais os tipos de estágio?
“O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. (Art. 1º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
Estágio obrigatório
É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, orientado pelas diretrizes curriculares, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O aluno deverá estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado/curricular, bem como o acompanhamento do professor orientador da disciplina.
Estágio não obrigatório
É aquele definido como atividade extracurricular, porém prevista no projeto pedagógico do curso, pode ser feito em qualquer período, desde que esteja regularmente matriculado e frequente.
Existe estágio voluntário?
De acordo com a Lei de Estágio não existe a classificação de “Estágio Voluntário”. Conforme mostrado acima, existe apenas o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório. A confusão pode ocorrer pelo fato de o estágio obrigatório pode ou não contar com uma bolsa complementação educacional.
Quem pode fazer estágio?
Pode realizar atividade de estágio o aluno que estiver regularmente matriculado e frequente.
Quem pode contratar estagiário?
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Quais os procedimentos obrigatórios para a realização do estágio?
Para formalizar o estágio a empresa deverá providenciar o termo de compromisso de estágio e o plano de estágio quando se tratar de estágio não obrigatório.
É necessário firmar o convênio com a empresa?
Não. “É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados um convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14º desta Lei”. (Art. 8º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
Porém, vale ressaltar que o convênio não exclui a obrigatoriedade do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades.
Qual a carga horária?
A carga horária diária e semanal deverá ser especificada no TCE, lembrando que o permitido por lei é de, no máximo, 6h diárias e 30h semanais, salvo casos de estágios obrigatórios, em períodos em que não acontecem aulas presenciais, a carga horária pode chegar a 8 horas diárias e 40h semanais.
É necessário o pagamento de bolsa e auxílio-transporte?
Para o estágio não obrigatório, é compulsória (obrigatório) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha ser acordada, bem como a concessão de auxílio transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio de transporte é facultativa, ou seja, não é obrigatório
Qual a duração do estágio não obrigatório?
“A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos. Exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. (Art. 11º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
Qual a duração do estágio obrigatório?
Será realizado dentro do semestre letivo, conforme previsto no projeto do curso.
É necessário ter o seguro contra acidentes pessoais?
Todo estagiário deverá ser assegurado ou pela empresa concedente, ou pela Instituição de Ensino, devendo constar o nome da seguradora e o número da apólice. Caso opte pela Instituição de Ensino, os seguintes dados devem constar no TCE: TOKIO MARINE Apólice 29805.
OBS.: Todos os alunos matriculados na Newton Paiva estão segurados
Estagiário tem direito a férias?
“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”. (Art. 13, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008) E o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, concedidos de maneira proporcional, no caso de a contratação ter período inferior a um ano.
O estagiário pode tem direito de sair mais cedo do estágio no período de provas?
Nos períodos de avaliação continuada (períodos de verificações de aprendizagem periódicas ou finais), a carga horária de estágio poderá ser reduzida à metade, pelo menos, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
Quando o contrato de estágio pode ser rescindido?
O termo de compromisso pode ser rescindido por ambas as partes, antes do seu término, ou seja, a qualquer momento.
Para que serve o Plano de Atividades de Estágio?
É necessário ser utilizado apenas no caso de estágio não obrigatório, elaborado em acordo das partes. Será incorporado ao termo de compromisso ou ter suas atividades descritas no próprio TCE.
Quando a empresa e/ou aluno deve enviar o Relatório de Atividades?
Deve ser apresentado por parte da concedente e/ou aluno, com periodicidade mínima de 6 (meses) com vista obrigatória do estagiário. Em caso de desligamento antes do vencimento do período previsto no Termo de Compromisso, o estagiário deve entregar o relatório com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Quais atividades posso colocar no plano de atividades?
É obrigatório que as atividades estejam relacionadas com o curso de formação.
Quais as informações necessárias que devem constar no Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de compromisso de Estágio (TCE) é um contrato/acordo celebrado entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e devem constar no TCE, e nele deve conter as seguintes informações:
- Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio, da parte concedente;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Definição da área do estágio;
- Plano de atividades – pode estar inserido no texto do termo ou anexado;
- Data de início e término do estágio;
- Carga horária diária e semanal;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
- Valor da bolsa (em caso de estágio não obrigatório);
- Informar a concessão de auxílio-transporte; (em caso de estágio não obrigatório);
- O número da apólice e a companhia de seguros.
O estágio é válido como horas complementares?
No caso do estágio não obrigatório, sim. Você poderá apresentar uma cópia do Termo de
Compromisso de estágio para a coordenação no momento oportuno para análise e validação
como horas complementares.
Existe um valor mínimo da bolsa de complementação educacional?
Não, a legislação não fala de valor mínimo ou máximo.
Data de assinatura do termo de compromisso de estágio
A assinatura do termo de compromisso de estágio deverá ser igual ou anterior à data de início
do estágio, ou seja, se o período de estágio do aluno é 01/02/2024 a 31/07/2024 a assinatura do contrato deverá ser dia 01/02/2024 ou antes desta data.
Quais os dados da instituição?
Razão Social: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda
CNPJ: 16.521.155/0001-03
Endereço: Rua Marechal Foch, 15
Bairro: Grajaú
Cidade: Belo Horizonte
CEP: 30.431-189
Como acompanhar qual parte falta assinatura?
Após assinatura da parte, é necessário abertura novamente do link. Clicar no Relógio ao alto no canto direto da tela.
Ao clicar aparecerá as partes que assinaram em azul.